Aposentadoria por idade – Conheça as novas regras

Aposentadoria por idade – Conheça as novas regras

Tempo de leitura: 6 minutos

Todo mundo quer se aposentar depois de uma vida dedicada ao trabalho e por contribuir, obrigatoriamente, diga-se de passagem, com a Previdência Social. Mas com a Reforma da Previdência, instituída a toque de caixa neste ano, sem a participação da opinião do trabalhador, as coisas devem se tornar mais severas para quem deseja se aposentar. E isso vale para a aposentadoria por idade e todos as demais modalidade da aposentadoria INSS.

Veja a seguir não apenas como era, mas o que mudou para a chamada Aposentadoria por Idade, uma das mais populares entre os segurados e veja quais as melhores saídas para você.

Aposentadoria por idade urbana: o que é?

Antes de tudo, é preciso dizer que se trata de um benefício destinado a segurados do INSS que atingiram a faixa etária de 65 anos para pessoas sexo masculino e 60 anos para o feminino. Mas não é só a idade que conta neste cálculo. Há também o período de carência, que é de 180 contribuições, que é indispensável para quem deseja se aposentar.

aposentadoria por idade

Quem é o segurado do INSS?

Todos os contribuintes urbanos que estão dentro dos requisitos acima podem usufruir da aposentadoria por idade.

Ao mesmo tempo, há ainda os trabalhadores rurais; os pescadores artesanais; os extrativistas (seringueiros e garimpeiros); e os indígenas – todos podem também requerer tempo de trabalho urbano, caso tenham trabalhado nestes moldes. Para eles também há mudanças, que não trataremos neste momento.

O que mudou para a aposentaria por idade com a Reforma Trabalhista?

Em suma, são estas as grandes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência:

Idade e carência:

  • Agora as mulheres têm que ter 62 anos de idade como requisito. Nada, no entanto, mudou para os homens: estes devem ter 65 anos.
  • O tempo de carência não é mais contado, e sim, o tempo de contribuição: serão necessários 20 anos de tempo de contribuição para os homens a partir de agora, ou seja, são 5 anos a mais do que antes. Nada muda no caso das mulheres.

Cálculo da aposentadoria por idade:

O cálculo também mudou: o valor será de 60% da média de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição.

Antes da Reforma, pelo contrário, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria e alíquota de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por Idade – Servidores Públicos:

  • Vale ressaltar que a idade mínima é válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores vinculados ao RGPS.
  • Para servidores da União, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres.

Regras de transição

Enfim, para cada tipo de aposentadoria, há previstas regras de transição, ou seja, entre a antiga regra e a nova Previdência. Em resumo, no caso da aposentadoria por idade, estas são as regras de transição previstas:

Regras de transição da Aposentadoria por Idade

  • De fato, trata-se de uma regra apenas válida para os que começaram a contribuir para o INSS antes da Reforma.
  • Para mulheres, os requisitos são 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos e 15 anos de contribuição. Mas para homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição + 6 meses por ano até atingir 20 anos.
  • Além disso, o valor é calculado sobre a média de todos os salários.
  • Entretanto, há o fator redutor: 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Como isso funciona na prática?

Vejamos um exemplo: se você contribuir por 20 anos para a Previdência, receberá apenas 60% da média salarial de todo o período em que contribuiu. Assim sendo, se contribuir por 21 anos, receberá 62% da média salarial.

Nesse sentido, você até pode conseguir se aposentar recebendo 100%, mas terá que contribuir por 40 anos e atingir obrigatoriamente a idade mínima. O que achou?

Pedágios

Pedágio

Há duas regras de transição que são dedicadas às pessoas que estão prestes a se aposentar:

Pedágio 100%

Haverá a opção para se aposentar com pedágio. Sobretudo, é preciso ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Pedágio 50%

Refere-se ao tempo de contribuição. Desse modo, vale para quem vai se aposentar em 2 anos ou menos, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio.

Tenha um plano B

Plano B

Como você viu, as regras para obtenção da aposentadoria pública foram endurecidas, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Além disso, é bastante provável que à medida em que a população for envelhecendo, as regras sejam novamente revistas.

Isso inegavelmente aumenta a necessidade de nos prepararmos para a aposentadoria de forma a não dependermos única e exclusivamente do Estado.

Assim sendo, aqui no blog Liberdade na Aposentadoria tenho defendido que as pessoas aliem a aposentadoria pública com a construção de patrimônio por meio de uma carteira de investimentos focada no longo prazo.

Só assim, você poderá, de fato, alcançar a tão sonhada independência financeira na velhice.

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Em resumo:

  • A Reforma da Previdência endureceu as regras para a concessão de aposentadorias.
  • Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O novo cálculo do valor das aposentadorias também reduzirá o valor dos benefícios.
  • É fundamental que as pessoas aprendam a investir com foco no longo prazo, para que não sejam reféns do Estado.

Veja também: Guia Melhores Cursos de Investimento, Bolsa de Valores e Renda Extra

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