Aposentadoria INSS – Guia Prático e Definitivo – Previdência

Aposentadoria INSS – Guia Prático e Definitivo – Previdência

Tempo de leitura: 11 minutos

Diante de muita polêmica, foi aprovada a Reforma da Previdência, que trás uma série de mudanças na Aposentadoria INSS, que precisam ser debatidas e compreendidas por todos nós, os maiores interessados no assunto.

De fato, todos os brasileiros que se encontram no mercado de trabalho e os que irão entrar precisam se inteirar destas mudanças, ainda mais quando se busca ter liberdade na aposentadoria.

Posto que o tempo de pagamento e recebimento do benefício serão alterados, e com isso, a perspectiva de aposentadoria também. Vejamos em detalhes o que muda neste guia prático e definitivo!

Aposentadoria INSS – Conheça as Três Modalidades

Em suma, para entender como a Reforma da Previdência afeta a Aposentadoria INSS, é preciso entender três modalidades: antes da Reforma, regras de transição e depois da Reforma.

Vamos analisar cada ponto a partir destes aspectos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma:

Antes, havia a vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição, que não tem idade mínima. Se você completasse o tempo de contribuição, já poderia se aposentar. Contudo, vale ressaltar que há uma regra do fator previdenciário, que pode reduzir o valor desta aposentadoria.

Por exemplo, quanto mais novo você for, menor será o valor. Para homens, são 35 anos de tempo de contribuição; para mulheres, são 30 anos. O valor da aposentadoria considera a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Fator previdenciário

Além disso, há o chamado fator previdenciário: considera-se neste caso o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador e a expectativa vida, mais a alíquota, que atualmente é de 0,31.

Esse fator na prática reduz o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentam precocemente, com uma idade pouco avançada.

aposentadoria INSS

Após a Reforma:

A aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir. E você que está no meio do processo tem alguns direitos adquiridos, que estão alinhados com as regras de transição.

Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos 86/96

Antes da Reforma:

É parecida com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas sem o fator previdenciário. Se você contribuiu sobre o salário mínimo, a dica é aguardar para conseguir mais pontos para se aposentar no tempo planejado.

Os pontos são a soma do tempo de contribuição e da sua idade, em anos, meses e dias. Não há fator previdenciário nestes caso.

Entre os requisitos está: para homens, a idade de tempo de contribuição é 35 anos e 96 pontos – a cada ano aumenta 1 ponto.

Para mulheres, o tempo de contribuição é 30 anos e 86 pontos. Também o requisito de pontos aumenta cada ano um ponto.

O valor da aposentadoria INSS é a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Depois da Reforma:

Neste caso, os pontos viraram uma regra de transição. Os pontos aumentam a cada ano e quanto menor o tempo de contribuição, menor será a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A saber, é aquela destinada a quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

Antes da Reforma:

Não fá fator previdenciário e nem idade mínima. Em via de regra, a pessoa se aposenta cedo com ótimos valores. É comum ser discutida esta aposentadoria judicialmente, já que são raras as atividades que constituem riscos graves e especiais.

Em suma, os requisitos são 25 anos de atividade especial de menor risco; 20 anos de atividade especial de médio risco; e 15 anos de atividade especial de maior risco – sendo regras iguais para homens e mulheres. O valor é a média 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Depois da Reforma:

A saber, este tipo de aposentadoria INSS é um dos mais impactados pela Reforma, correndo o risco de deixar de existir. Estes serão os requisitos:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Observação:

Além disso, quanto ao valor da aposentadoria, chega a ser absurda a nova regra:

  • Com 20 ou 25 anos de atividade especial, o valor será 60% da média dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial.
  • Com 15 anos de atividade especial, o valor será 60% da média dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.

Aposentadoria por idade urbana

Antes da Reforma:

Tem idade mínima e quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor desta aposentadoria. Além disso, os requisitos para homens são: 65 anos de idade e 180 meses de carência; para mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Além disso, o valor dessa aposentadoria INSS é a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria e alíquota de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Depois da Reforma:

Com efeito, aumentam a idade mínima e o tempo de carência. O valor será menor para quem se aposenta por idade. Agora os requisitos são 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

A princípio, a média é para todos os salários. E há um fator redutor: 60% + 2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher. Até o limite de 100%.

Regras de TransiçãoAposentadoria INSS

Vejamos agora o que dizem as principais regras de transição, ou seja, são as regras entre a Previdência anterior e após a Reforma da Previdência.

Regras de transição por pontos:

Servem para quem pretendia se aposentar nos próximos 3-5 anos. No caso das mulheres, os requisitos são 30 anos de tempo de contribuição, 86 pontos e +1 pontos por ano até chegar em 100 pontos. Para homens, 35 anos de tempo de contribuição, 96 pontos +1 pontos por ano até chegar em 105 pontos.

Em suma, o valor considera a média de todos os salários. Há o fator redutor, de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Regra de transição na Aposentadoria por Idade:

Vale ressaltar que esta regra só é válida para os que começaram a contribuir para o INSS antes da Reforma. No caso das mulheres, os requisitos são 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos e 15 anos de contribuição; para homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição + 6 meses por ano até atingir 20 anos.

Além disso, o valor é a média de todos os salários e o fator redutor é 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Regra de Transição – Idade Progressiva e Tempo de Contribuição:

Esta regra serve para as pessoas perto da aposentadoria INSS por idade e possuíam quase todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, faltando 2 anos após a Reforma para se aposentar.

A saber, os requisitos para mulheres são 30 anos de contribuição, 56 anos de idade. E vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade. Para os homens, são 35 anos de contribuição, 61 anos de idade. E a idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Em suma, o valor da aposentadoria INSS é a média de todos os salários com o fator redutor de 60% + 2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para a mulher, até o limite de 100%.

Aposentadoria INSS – Regra de transição do pedágio 50%

Esta regra serve para quem iria se aposentar em menos de 2 anos na Previdência anterior. Além disso, há fator previdenciário. A princípio, para mulheres, os requisitos são mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma e 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da Reforma.

A saber, no caso de homens, o mínimo é de 33 anos de contribuição até a data da Reforma, 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar. Além disso, vale dizer que o valor da aposentadoria INSS é a média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Aposentadoria INSS – Regra de transição do pedágio 100%

De fato, serve para quem quer garantir uma aposentadoria melhor que antes da Reforma, mas é também a regra mais impactante. Aliás, os requisitos para mulheres é 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Dessa maneira, para homens, é 60 anos idade, 35 anos de tempo de contribuição e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar até o momento de vigor da Reforma. Da mesma forma, o valor será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.

Aposentadoria INSS – Regra de transição da Aposentadoria Especial

É simplesmente inviável para aquelas pessoas que são expostas todos os dias em condições insalubres. Além disso, os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, conforme publicado:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco + 86 pontos.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
  • 15 anos de atividade especial de maior risco + 66 pontos.

Dessa forma, o valor considera a média de todos os salários, com redutor de 60% + 2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição em atividade especial de menor e médio risco; além disso, 60% + 2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição em atividade especial de maior risco.

Tenha um Plano B à Aposentadoria INSS



Plano B

Como você viu, as regras para obtenção da aposentadoria pública foram endurecidas, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Além disso, é bastante provável que à medida em que a população for envelhecendo, as regras sejam novamente revistas.

Isso inegavelmente aumenta a necessidade de nos prepararmos para a aposentadoria de forma a não dependermos única e exclusivamente do Estado.

Assim sendo, aqui no blog Liberdade na Aposentadoria tenho defendido que as pessoas aliem a aposentadoria pública com a construção de patrimônio por meio de uma carteira de investimentos focada no longo prazo.

Só assim, você poderá, de fato, alcançar a tão sonhada independência financeira na velhice.

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Em resumo:

  • As regras serão prejudiciais para a maioria dos trabalhadores.
  • Será preciso trabalhar mais tempo e contribuir ainda mais em todos os casos.
  • O valor das aposentadorias vai diminuir e muitas pessoas já buscam alternativas para garantir liberdade na aposentadoria.

Veja também: Guia Melhores Cursos de Investimento, Bolsa de Valores e Renda Extra

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